A instalação ou posterior alteração dos estabelecimentos industriais carecem de licenciamento prévio pelo organismo competente, de acordo com o Regulamento do Exercício da Actividade Industrial (Decreto Regulamentar n.º 25/93, de 17 de Agosto).
Artigo 4.º
Vigente desde: 19/05/2000
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Em vigor desde 19/05/2000