O abastecimento de água deverá processar-se, sempre que possível, a partir da rede pública de distribuição.
§ 1.º O projecto deverá conter informação sobre o consumo previsto.
§ 2.º Os estabelecimentos industriais que prevejam consumos de água instantâneos superiores a 0,80 l/s serão responsáveis pela instalação de um sistema que os satisfaça, sem afectar o abastecimento dos restantes estabelecimentos industriais.