- 1 -O Plano de Pormenor de Uma Zona da Rua de Santana em Leça do Balio, enquadrado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, tem a natureza de regulamento administrativo e incide sobre o território delimitado, graficamente, na planta de implantação com a designação de «área de intervenção».
- 2 -Todas as acções que careçam de parecer, aprovação ou licenciamento para construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação, beneficiação, demolição, destaque de parcela, loteamento, urbanização, utilização ou qualquer outra acção que tenha por consequência a transformação da ocupação ou do relevo do solo, na área de intervenção referida no número anterior, ficam sujeitas às disposições do presente Regulamento.
Artigo 2.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 12/03/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2003