- 1 -Este Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicitação e vigorará até à sua revisão ou suspensão nos termos legais.
- 2 -Qualquer disposição do presente Regulamento será automaticamente revogada se for publicada legislação mais restritiva ou contraditória com ela.
Plano de Pormenor de Uma Zona da Rua de Santana em Leça do Balio
(ver quadros no documento original)
(ver plantas no documento original)
Artigo 27.º — Vigência
Vigente desde: 12/03/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2003