- 1 -Para execução do Plano, com a emissão do alvará de licença de construção ou de loteamento, as propriedades existentes passam a ser cadastralmente diferentes em área, confrontações, uso e tipologia.
- 2 -As novas propriedades, neste Plano designadas por parcelas, são identificadas por uma letra do alfabeto, conforme o preconizado na planta de implantação.
- 3 -É admitido o emparcelamento de duas ou mais parcelas, passando a parcela resultante a ser identificada pelo conjunto das respectivas letras.
Artigo 7.º — Reparcelamento
Vigente desde: 12/03/2003
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Em vigor desde 12/03/2003