O POAPA tem por objectivo a definição de um modelo de ocupação da sua área de intervenção de forma a disciplinar, proteger, desenvolver e compatibilizar um conjunto de actividades, incluindo as de lazer, recreio e turismo, evitando a degradação do equilíbrio ambiental e salvaguardando a finalidade principal desta albufeira, que é a rega.
Artigo 2.º — Objectivo
Vigente desde: 24/02/2005
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Em vigor desde 24/02/2005