Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira do Pego do Altar
Natureza jurídica e âmbito
Objectivo
O POAPA tem por objectivo a definição de um modelo de ocupação da sua área de intervenção de forma a disciplinar, proteger, desenvolver e compatibilizar um conjunto de actividades, incluindo as de lazer, recreio e turismo, evitando a degradação do equilíbrio ambiental e salvaguardando a finalidade principal desta albufeira, que é a rega.
Composição
São elementos do POAPA as seguintes peças escritas e desenhadas:
Conceitos e definições
Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, são adoptados os seguintes conceitos e definições:
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Património arqueológico
Plano de água
Zona de protecção da albufeira
Zonamento
Zona de protecção aos órgãos de segurança e de utilização da albufeira
Zonas com aptidão para o recreio e lazer
Zonas de protecção ambiental
Zona de navegação restrita
Zona de navegação com embarcações sem motor
Zona de navegação livre
Zona para fundear embarcações com abandono
Zona reservada
Zona com aptidão para a localização de empreendimentos turísticos
Zonas agrícolas
Zonas florestais de protecção
Zonas florestais de produção
Zonas de protecção ambiental
Zonas com aptidão para o recreio e lazer e núcleos de apoio a estas zonas
Zona de respeito à barragem e órgãos de segurança
Zona com aptidão para a instalação de um centro náutico
Parques de merendas
Zona com aptidão para um parque de campismo
Normas aplicáveis às edificações
Infra-estruturas de saneamento básico
Rede viária e estacionamento
Turismo de habitação, turismo em espaço rural e agro-turismo
Nas sedes de explorações agrícolas existentes podem ser criados, nos termos da legislação em vigor, empreendimentos de turismo de habitação, turismo em espaço rural e agro-turismo.
Publicidade
Comércio
O exercício da actividade comercial pode ser vedado, pela respectiva câmara municipal, nos locais onde cause impacte negativo nos valores naturais, paisagísticos ou culturais da área, bem como inconvenientes para a saúde pública ou para a livre circulação.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete às Câmaras Municipais de Alcácer do Sal, Montemor-o-Novo e Viana do Alentejo, dentro das áreas da respectiva competência territorial, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e às demais entidades competentes em razão da matéria.
Entrada em vigor
O POAPA entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Revisão do POAPA
O POAPA deve ser revisto no prazo máximo de 10 anos, contado a partir da respectiva entrada em vigor.
(ver plantas no documento original)