A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete às Câmaras Municipais de Alcácer do Sal, Montemor-o-Novo e Viana do Alentejo, dentro das áreas da respectiva competência territorial, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e às demais entidades competentes em razão da matéria.
Artigo 34.º — Fiscalização
Vigente desde: 24/02/2005
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Em vigor desde 24/02/2005