- 1 -O perímetro urbano de Braga é determinado pelo conjunto dos espaços urbanos, urbanizáveis e industriais que lhe são contíguos, definidos na planta de ordenamento.
- 2 -O perímetro da área urbana da cidade de Braga é o delimitado na planta de ordenamento e nela identificado como tal.
- 3 -O uso do solo dentro do perímetro da área urbana da cidade de Braga é o que se encontra consignado na planta de ordenamento e qualquer alteração ao uso nela previsto será regido pelo artigo 13.º do capítulo I do presente Regulamento.
Artigo 15.º — Perímetro urbano
Vigente desde: 20/05/1994
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Em vigor desde 20/05/1994