Constituem excepções ao disposto no artigo 26.º deste Regulamento as regras de estacionamento privativo relativas a reconstruções, que serão definidas pontualmente, em sede do licenciamento de obras.
Artigo 27.º — Excepções ao regime de estacionamento privativo
Vigente desde: 20/05/1994
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Em vigor desde 20/05/1994