A instalação de novos equipamentos deverá assegurar, no interior do empreendimento, o estacionamento suficiente para dar resposta às necessidades geradas pelo seu funcionamento.
Artigo 51.º — Estacionamento
Vigente desde: 20/05/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/1994