As áreas a ceder nestes espaços devem obedecer aos seguintes parâmetros:
- a)Um lugar de estacionamento público por cada 150 m2 de área bruta de construção destinada a indústria e armazéns;
- b)Uma área de 15 m2 para espaços verdes e de utilização colectiva por cada 200 m2 de área bruta de construção destinada a indústria e armazéns;
- c)Uma área de 10 m2 para equipamentos de utilização colectiva por cada 200 m2 de área bruta de construção destinada a indústria e armazenagem.