A implantação das construções deverá assegurar um afastamento à via pública, de acesso principal, de, pelo menos, 10 m, sem prejuízo da obrigatoriedade do cumprimento de afastamentos maiores, impostos pela regulamentação específica aplicável ou conforme as imposições legais relativas à rede viária.
Artigo 62.º — Alinhamentos
Vigente desde: 20/05/1994
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Em vigor desde 20/05/1994