Os espaços integrados na RAN constituem-se como áreas non aedificandi, com excepção do disposto em legislação específica e desde que sejam salvaguardados os seguintes princípios:
1) Não sejam afectadas as características ambientais e paisagísticas da envolvente, quer pela sua implantação quer pela sua volumetria;
2) O licenciamento de implantações fica sujeito à satisfação cumulativa das seguintes condições:
- a)Dimensão mínima da propriedade agrícola: 10000 m2;
- b)Existência de infra-estruturas básicas, como abastecimento de água, electricidade e acesso automóvel.