- 1 -Segundo o grau de risco de incêndio, as manchas florestais são agrupadas em quatro classes na carta de risco de incêndio incluída no volume IX do PDMB, correspondendo a diversos graus de sensibilidade ao fogo:
- a)Classe I - extremamente sensível;
- b)Classe II - muito sensível;
- c)Classe III - sensível;
- d)Classe IV - pouco sensível.
- 2 -Para as zonas de maior sensibilidade ao fogo, nomeadamente nas classificadas como extremamente sensíveis e muito sensíveis, serão elaborados planos especiais, onde se prevê o planeamento e organização de acções especiais de prevenção e de utilização coordenada de meios de detecção e combate.
- 3 -Os planos especiais deverão ser elaborados no prazo de três anos após a ratificação do PDMB.
Artigo 82.º — Classificação de manchas florestais quanto ao risco de incêndio
Vigente desde: 20/05/1994
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Em vigor desde 20/05/1994