Qualquer intervenção neste espaço deve privilegiar a valorização, protecção, conservação e recuperação dos valores culturais, arquitectónicos, arqueológicos e urbanísticos identificados na carta do património cultural, arquitectónico e arqueológico, integrada no volume V do PDMB.
Artigo 84.º — Estatuto de uso e ocupação
Vigente desde: 20/05/1994
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Em vigor desde 20/05/1994