- 1 -A edificabilidade fica condicionada pela legislação geral e normas em vigor e parecer do organismo da tutela, excepto quando se tratar de imóveis de interesse concelhio inventariados, que serão objecto de regulamentação própria.
- 2 -Na área do Centro Histórico da Cidade de Braga, bem como nos espaços culturais legalmente definidos, aplicar-se-ão as normas do Regulamento Municipal de Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico da Cidade de Braga.
Artigo 85.º — Edificabilidade
Vigente desde: 20/05/1994
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Em vigor desde 20/05/1994