Os espaços-canais não admitem qualquer outro uso, sendo considerados área non aedificandi.
Artigo 88.º — Estatuto de uso e ocupação
Vigente desde: 20/05/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/1994
Os espaços-canais não admitem qualquer outro uso, sendo considerados área non aedificandi.
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