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- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)O afastamento ao limite da parcela não será inferior a 3 m, ou não inferior a 6 m à edificação vizinha, excepto para edifícios geminados ou em banda, quer lateralmente quer na retaguarda.
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/03/1998