Ratifica parcialmente a alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Laundos, no município da Póvoa de Varzim
Âmbito territorial
A área abrangida pelo Plano de Pormenor da Zona Industrial de Laundos é a constante na planta de implantação.
Aplicação do Plano
As disposições do presente Regulamento, bem como de todas as peças desenhadas, que constituem o Plano, aplicam-se obrigatoriamente a todas as obras de iniciativa pública ou privada, na área abrangida pelo Plano de Pormenor.
Sectorização
A área do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Laundos é constituída pelos seguintes sectores:
Área industrial modulada;
Zona de equipamentos e serviços (lotes n.os 47 e 50);
Zona de protecção florestada;
Zona de expansão futura.
Área industrial modulada
Sector A:
Afastamento lateral - 5 m (apenas a um dos limites, podendo a construção encostar à meação oposta, assegurando-se sempre a quebra de contiguidade construtiva entre lotes);
Afastamento posterior - 10 m;
Afastamento anterior - 5 m;
Sector B:
Afastamentos laterais - 5 m;
Afastamento posterior - 10 m;
Afastamento anterior - 5 m;
Sector C1:
Afastamentos laterais - 5 m;
Afastamento posterior - 10 m;
Afastamento anterior - 10 m;
Sectores C2 e C3:
Afastamentos laterais - 5 m;
Afastamento posterior - 10 m;
Afastamento anterior - 30 m;
Sector D:
Afastamentos laterais - 7,5 m;
Afastamento posterior - 10 m;
Afastamento anterior - 40 m;
Zona de equipamentos e serviços
Zona de protecção florestada
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Regem-se pela legislação aplicável as servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso do solo, seguidamente identificadas e que constam da planta de condicionantes:
Disposições complementares
(ver plantas no documento original)