As zonas preferenciais para pesca correspondem a áreas que, pelas suas aptidões naturais ou tradição e acessibilidade existentes, reúnem melhores condições para a actividade piscatória.
DIVISÃO IV
Disposições gerais
As zonas preferenciais para pesca correspondem a áreas que, pelas suas aptidões naturais ou tradição e acessibilidade existentes, reúnem melhores condições para a actividade piscatória.
DIVISÃO IV
Disposições gerais
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Em vigor desde 11/05/2009