A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Aljustrel, à Câmara Municipal de Beja, à Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I.P., e às demais entidades competentes em razão na matéria.
Artigo 37.º — Fiscalização
Vigente desde: 11/05/2009
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Em vigor desde 11/05/2009