- 1 -As garantias bancárias previstas no presente caderno de encargos devem ser prestadas por instituição de crédito de reconhecida idoneidade e revestir a natureza de garantia on first demand.
- 2 -As referidas garantias bancárias não podem ser prestadas pelo BPN ou por entidades em que este participe em mais de 50 % do capital social.
Artigo 12.º — Garantias bancárias
Vigente desde: 19/08/2011
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Em vigor desde 19/08/2011