Os proponentes devem demonstrar ter capacidade e assumir compromisso relativamente às matérias previstas no n.º 1 do artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 2/2010, de 5 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/2011, de 19 de Agosto.
Artigo 4.º — Capacidade e compromisso dos proponentes
Vigente desde: 19/08/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/08/2011
Referências (1)
- N.º 1 do Artigo 2-A.º