Regulamenta a operação de reprivatização do capital social do BPN - Banco Português de Negócios, S. A.
Objecto
O presente caderno de encargos rege as condições da venda directa de acções do BPN - Banco Português de Negócios, S. A., adiante designada apenas por BPN, prevista no artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 2/2010, de 5 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/2011, de 19 de Agosto.
Venda directa
Apreciação das propostas
A apreciação das propostas é feita com base nos seguintes critérios:
Capacidade e compromisso dos proponentes
Os proponentes devem demonstrar ter capacidade e assumir compromisso relativamente às matérias previstas no n.º 1 do artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 2/2010, de 5 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/2011, de 19 de Agosto.
Preço
O preço por acção é fixado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, com faculdade de delegação.
Regime da operação
Proibição de aquisição
As acções objecto da presente operação de reprivatização não podem ser alienadas a:
Impedimentos
Obrigações da entidade adquirente
As obrigações da entidade adquirente são estabelecidas em sede de contrato de compra e venda das acções, a celebrar directamente entre o Estado, através da DGTF e a entidade adquirente.
Pagamento do preço e celebração do contrato
Formalidades para aquisição de acções
Garantias bancárias
Decisão de não alienação
ANEXO II
Oferta de venda a trabalhadores
(a que se refere o n.º 2)
Artigo único
Oferta de venda a trabalhadores