- 1 -Corresponde a núcleos da zona de Paramos, zona de Guetim/Anta e zona de Anta (nascente da cidade) que assumem ou possuem condições para se assumirem como espaços moderadamente urbanos, de densidade média e nível médio de funções.
- 2 -Esta categoria de espaços deve ser sujeita a planos municipais de ordenamento do território e estudos de pormenor a escalas que se julguem adequadas.
Artigo 17.º — Caracterização
Vigente desde: 20/05/1994
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Em vigor desde 20/05/1994