A Câmara Municipal informará da aventual necessidade de cedência obrigatória de áreas para equipamentos públicos, de acordo com a legislação em vigor, evitando assim posteriores alterações a propostas formalizadas, quando seja pedida informação prévia sobre a operação de loteamento a requerer.
Artigo 33.º — Informações sobre cedência
Vigente desde: 20/05/1994
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Em vigor desde 20/05/1994