Estão incluídas neste espaço as áreas delimitadas na planta de ordenamento do concelho (escala 1:5000) designadas a «espaço de ocupação condicionada» que correspondem na generalidade a áreas agrícolas não incluídas na Reserva Agrícola Nacional e florestadas, com quase completa ausência de construção de qualquer tipo além das de apoio agrícola.
Artigo 36.º — Caracterização
Vigente desde: 20/05/1994
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