- 1 -Consideram-se para efeitos de hierarquização viária municipal as seguintes categorias, referenciadas na carta de ordenamento:
- a)Distribuidora principal;
- b)Distribuidora secundária;
- c)Acessos locais.
- 2 -a) Vias distribuidoras principais - vias estruturantes concelhias que estabelecem ligação entre os principais geradores de tráfego, designadamente áreas urbanas de maior dinâmica, áreas de indústria e armazenagem e nós.
- b)Vias distribuidoras secundárias - vias de importância complementar, relativamente às de nível superior, asseguram a ligação entre as áreas urbanas de menor dinâmica, os distribuidores principais e estes entre si, servindo igualmente o interior de áreas urbanas por força do desenvolvimento urbano linear que predomina no concelho.
- c)Acessos locais - apresentam um carácter estritamente local, de acesso às habitações e actividades que se inserem nos perímetros urbanos.
- 3 -Entende-se por «faixa lateral» o afastamento da fachada da edificação ao limite exterior do passeio ou berma.
- 4 -O nível de serviço deve ser mantido em todas as componentes de ligação, inclusivamente nas zonas de entrecruzamentos e nos cruzamentos de nível.
Artigo 45.º — Classificação e conceitos
Vigente desde: 20/05/1994
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