A interpretação deste Regulamento será feita em função das precedências existentes.
- a)As precedências existentes poderão condicionar os alinhamentos dos edifícios ao arruamento, alterando o estipulado neste Regulamento.
- b)Entende-se por precedente a existência de imóvel ou imóveis que criem, pelo seu estado de conservação ou interesse patrimonial, uma situação estável de alinhamento.
- c)Relativamente a edifícios existentes cujo estado de conservação ou valor patrimonial não justifique a criação de tal precedência e ou desrespeitem alinhamentos predefinidos, serão proibidas obras que não se limitem à sua mera conservação ou limpeza.