A Câmara Municipal só emitirá informação prévia acerca da eventual necessidade de cedência obrigatória de áreas destinadas à localização de equipamentos públicos, ao abrigo da legislação em vigor, mediante a formalização de pedido de informação prévia sobre operações de loteamento ou qualquer outra acção pretendida para as áreas em questão.
Artigo 30.º — Informação sobre cedências
Vigente desde: 21/04/1995
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Em vigor desde 21/04/1995