As áreas incluídas nesta secção englobam os solos de uso ou vocação florestal, ou silvopastoril, com características naturais que constituem condicionantes à actividade florestal marcadamente produtiva, nomeadamente por apresentarem declives superiores a 30% ou pela sua proximidade a linhas de água.
Artigo 47.º — Definição
Vigente desde: 21/04/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/04/1995