Para a área do biótopo do Marão, com manifesto interesse para a conservação da natureza, e até à existência de legislação geral e específica aplicável, deverá o ICN emitir parecer favorável acerca de todas as acções que sejam susceptíveis de afectar significativamente os habitats das espécies da fauna e flora selvagens ou que degradem os habitats naturais ameaçados.
Artigo 54.º — Regimes de Uso
Vigente desde: 21/04/1995
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Em vigor desde 21/04/1995