Com a entrada em vigor destas normas e conforme previsto pelo n.º 5 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, ficam automaticamente suspensas, durante a sua vigência, as disposições do Plano Director Municipal de Sines relativas ao território delimitado pelo perímetro urbano da vila, nomeadamente as delimitações das áreas urbanas, urbanizáveis e industriais.
Artigo 2.º — Alteração parcial do PDM
Vigente desde: 26/05/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2000