- 1 -Nas áreas sujeitas a servidões administrativas ou restrições de utilidade pública, o licenciamento de alterações ao uso do solo depende da audição das entidades públicas com competência específica, nos termos da lei.
- 2 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública regem-se, designadamente, pela legislação aplicável, evidenciando-se:
- a)Condicionantes na área de jurisdição do porto de Sines;
- b)Protecção às esteiras de tubagens industriais (pipelines);
- c)Protecção aos sistemas de energia eléctrica;
- d)Protecção à estação de controlo da poluição atmosférica de Monte Chãos;
- e)Protecção a edifícios escolares;
- f)Protecção a monumentos nacionais e a imóveis de interesse público.
SUBTÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 7.º — Âmbitos e condicionantes
Vigente desde: 26/05/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2000