O presente Código Deontológico aplica-se aos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) e ao pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP), adiante designados por membros das forças de segurança, no âmbito do exercício das suas funções policiais.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/02/2002
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Em vigor desde 28/02/2002