A área de logradouro com uso semipúblico proposto terá o seu estacionamento e conservação a cargo de uma associação de moradores a constituir para o efeito, na qual a Câmara Municipal participará em moldes a definir.
Artigo 8.º — Espaços verdes semipúblicos
Vigente desde: 12/03/2003
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Em vigor desde 12/03/2003