- 1 -O Plano de Urbanização de Baião, adiante designado PU de Baião ou simplesmente Plano, tem por objecto de intervenção uma parte da freguesia de Campelo, no concelho de Baião, correspondente ao território delimitado nas peças desenhadas que o integram.
- 2 -Ao território definido no número anterior aplica-se o presente Regulamento e as peças desenhadas que fazem parte integrante do Plano, designadamente a planta de zonamento e a planta de condicionantes.
- 3 -Todas as acções de licenciamento de construções e reconstruções, recuperações, alterações de uso, destaque de parcelas, loteamentos, obras de urbanização e quaisquer outras acções que tenham por consequência a transformação do revestimento ou da configuração e estrutura do solo ficam sujeitas às presentes disposições regulamentares, sem prejuízo do estabelecido no Plano Director Municipal de Baião e na lei geral.
Artigo 1.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 24/02/2005
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/02/2005