Os recintos descobertos destinados a armazenagem de sucata ou outros materiais só serão autorizados se cumprirem o disposto na legislação em vigor sobre depósitos de sucata (Decreto-Lei n.º 268/98, de 28 de Agosto) e localizados em zonas industriais ou de armazenagem, condicionada ou não, devendo obedecer ao que for aplicável do estipulado na secção 7 deste Regulamento.
Artigo 10.º — Recintos para armazenagem de sucata e outros materiais
Vigente desde: 24/02/2005
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