Esta zona destina-se preferencialmente à localização de edifícios de uso habitacional multifamiliar, para os quais é fixada, para as novas construções, a obrigatoriedade de reserva de espaços destinados à localização de outras actividades, nomeadamente comerciais e de serviços, que devem corresponder a, pelo menos, 20% da área bruta de construção.
Artigo 40.º — Tipologia e uso dominantes
Vigente desde: 24/02/2005
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Em vigor desde 24/02/2005