A ocupação da zona de equipamento deve obedecer às seguintes condições:
- a)Pode incluir outros usos, nomeadamente habitacionais, desde que estes não ocupem mais de 10% da área aedificandi limitada na planta de zonamento e sejam justificados em programas de conjunto do equipamento em que se integram;
- b)A impermeabilização, quer por construções quer por pavimentações do solo, não é admissível quando se verifique numa faixa de 20 m de largura centrada no alinhamento dos pontos de cota mais baixa do terreno, quando se trate de uma linha de talvegue;
- c)Garantir uma área de verde complementar convenientemente tratada, de forma a permitir a infiltração natural e a fluência dos leitos ocultos, respeitando um índice mínimo de arborização contínua de 50% da sua superfície.