A área de aptidão recreativa da Roda deve ser objecto de recuperação e arranjo paisagístico, sendo permitida a construção e a implementação de um conjunto de equipamentos e de infra-estruturas de apoio à utilização recreativa, nomeadamente:
- a)A construção de um estabelecimento de restauração e de bebidas com esplanada, não podendo aquela ser objecto de licenciamento ou de admissão de comunicação prévia se não se verificarem os seguintes requisitos:
Área máxima de implantação de 200 m2;
Número máximo de um piso;
- b)A construção de um parque infantil;
- c)A implantação de uma estrutura ligeira de apoio às embarcações de recreio, a remos e a pedal, integrando posto de socorros e comunicações e espaço para armazenamento de material com as seguintes características:
Área máxima de implantação de 50 m2;
Número máximo de um piso;
- d)A criação de um circuito de manutenção equipado com estruturas de apoio construídas com materiais naturais;
- e)A criação de uma pista de pesca dotada de equipamentos e infra-estruturas de apoio a essa prática;
- f)A recuperação da rampa de acesso ao plano de água e apoio;
- g)Um parque de estacionamento regularizado, fora da área reservada.