A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Arganil, à Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, à Administração da Região Hidrográfica do Centro, I. P., e às demais entidades competentes em razão na matéria.
Artigo 42.º — Fiscalização
Vigente desde: 11/05/2009
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Em vigor desde 11/05/2009