O POAF deve ser revisto nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro.
Artigo 45.º — Revisão
Vigente desde: 11/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2009
Referências (1)
- Artigo 98.º