- 1 -Uma habilitação de segurança tem por base um processo de credenciação.
- 2 -Os estabelecimentos, empresas, organismos ou serviços que tenham necessidade de promover a credenciação dos seus funcionários, empregados ou colaboradores devem solicitar à autoridade nacional de segurança essa diligência.
- 3 -Para o efeito, devem ser enviados àquela autoridade, pela entidade proponente, os seguintes documentos:
- a)Fotocópia da ficha individual (modelo SEG-1) completamente preenchida;
- b)Registo biográfico e disciplinar;
- c)Proposta de credenciação (modelo SEG-2);
- d)Declaração individual de responsabilidade (modelo SEG-3).
Artigo 15.º — Processamento das credenciações
Vigente desde: 24/10/1989
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Em vigor desde 24/10/1989