As medidas a aplicar devem ser concedidas tendo em vista, nomeadamente:
- a)Impedir qualquer intrusão de pessoas, por acção encoberta ou pela força, nas áreas ou dependências onde são guardadas matérias classificadas;
- b)Desencorajar, impedir e detectar acções desleais, suceptíveis de actuar em proveito de organizações hostis;
- c)Indigitar entre as pessoas credenciadas de um estabelecimento, empresa, organismo ou serviço aquelas que têm necessidade de ter acesso à matéria classificada, segundo o princípio da necessidade de conhecer;
- d)Assegurar, em todas as circunstâncias, o perfeito controlo, quer das próprias matérias classificadas, quer das chaves e combinações de segredo dos dispositivos de segurança das casas ou dos contentores onde se encontrem guardadas.