As aldeias da serra da Lousã, identificadas no cartograma n.º 3 - planta de ordenamento, são áreas geográficas bem delimitadas e com personalidade própria que se pretende conservar, dadas as características tipológicas diferenciadas que possuem. Não se pretende fomentar, nestas aldeias, o crescimento da área edificada, mas, sim, a recuperação e conservação dos imóveis existentes, com manutenção das características tipológicas e dos materiais habitualmente utilizados.
Artigo 39.º — Definição
Vigente desde: 04/05/1993
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Em vigor desde 04/05/1993