Os incentivos ao investimento serão definidos em cada caso pelo executivo, de acordo com as seguintes regras gerais e valores máximos:
1) Cedência de terrenos destinados à instalação dos investimentos a concretizar, no todo ou em parte, ficando o investidor obrigado a edificar as instalações previstas no prazo máximo de um ano a contar da data da assinatura da escritura pública de cedência do terreno;
2) Em alternativa à cedência de terreno, atribuição de um subsídio no valor de 50% do custo do terreno adquirido pelo investidor, com o máximo de 350$00 por metro quadrado;
3) Atribuição de um subsídio consoante o número de postos de trabalho a criar, de acordo com a seguinte tabela:
- a)Até 10 postos de trabalho - 50000$00 por cada um;
- b)Por cada posto de trabalho a mais - 60000$00;
4) O valor máximo calculado para o conjunto dos incentivos não poderá ultrapassar 8000000$00;
5) Para jovens investidores será atribuída uma bonificação de 15% em relação aos valores atrás mencionados;
6) A empresa terá a sua sede social no concelho da Lousã.