- 1 -É permitida a instalação de pontões para apoio à navegação na área de utilização livre da albufeira.
- 2 -Os pontões devem ser constituídos por estruturas móveis com sistemas de adaptação à variação de nível da água, utilizando materiais de boa qualidade e integrados na paisagem local.
- 3 -As infra-estruturas mencionadas nos números anteriores devem ainda ser dotadas de sistemas de recolha de lixos e equipamento de emergência destinado a prevenir e combater eventuais acidentes.
- 4 -A instalação de pontões está sujeita a prévio licenciamento da Direcção Regional do Ambiente - Alentejo, nos termos do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro.
Artigo 12.º — Pontões
Vigente desde: 09/03/1998
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Em vigor desde 09/03/1998