Ratifica o Plano de Ordenamento da Albufeira de Póvoa e Meadas
Natureza jurídica e âmbito
Definições
Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
Disposições gerais relativas ao leito e plano de água da albufeira
Disposições gerais relativas à zona de protecção
Capacidade máxima de população a instalar na zona de protecção da albufeira
(ver quadro no documento original)
Saneamento básico
As actividades a desenvolver na área abrangida pelo Plano estão sujeitas ao cumprimento das seguintes condições:
Qualidade do ambiente
Zonamento
São definidas no Plano as seguintes áreas, identificadas na respectiva planta de síntese:
Área de protecção ambiental;
Áreas de recreio balnear;
Área de respeito dos órgãos de segurança de utilização da albufeira;
Área de utilização livre;
Espaços turísticos;
Espaços florestais:
Aptidão florestal e silvo-pastoril com espécies de crescimento lento;
Montados a manter ou melhorar;
Soutos e carvalhais a manter;
Espaços naturais:
Protecção uso florestal/silvo-pastoril com espécies de crescimento lento;
Protecção por montado;
Protecção por soutos e carvalhais.
Rede viária e estacionamento
Uma área bruta mínima de 20 m2 por cada lugar de estacionamento à superfície;
Uma área bruta mínima de 25 m2 por cada lugar de estacionamento em estrutura edificada, enterrada ou não.
Uma área bruta de 75 m2 por cada lugar de estacionamento à superfície;
Uma área bruta de 130 m2 por cada lugar de estacionamento em estrutura edificada ou não.
Um lugar e meio por cada três camas, relativamente a estabelecimentos hoteleiros;
Um lugar e meio por apartamento;
Cinco lugares por 100 m2 de área bruta de construção, em restaurantes, bares e discotecas.
Área de protecção ambiental
Áreas de recreio balnear
Jangadas
Pontões
Área de respeito da barragem e dos órgãos de segurança e utilização da albufeira
Áreas de utilização livre
Espaços turísticos
ET 1;
ET 2.
ET 1
ET 2
Rampa para lançamento das embarcações à água;
Pontão flutuante de amarração;
Armazém para embarcações e material diverso;
Pequena oficina/estaleiro (parte coberta e parte descoberta);
Espaço de convívio;
Posto de primeiros socorros;
Vestiários, balneários e sanitários;
Espaços florestais
Espaços florestais - Usos preferenciais
Espaços naturais - Disposições genéricas
Espaços naturais - Usos preferenciais
Captações de água
A abertura de poços ou furos para captação de água na área do Plano está sujeita a licenciamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro.
Passeio a pé, passeio a cavalo, passeio de bicicleta
Ordenamento cinegético
Em caso de concessão de zonas de regime cinegético especial na área de intervenção do Plano, deverá observar-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do presente Regulamento.
Comércio
Publicidade
Ficam dependentes de autorização municipal todas as formas de publicidade, sendo proibidas sempre que se considerem lesivas dos valores naturais, paisagísticos e culturais da área de intervenção do Plano.
Sistemas de sinalização e informação
O município promoverá, em articulação com as entidades competentes, o estabelecimento da sinalização indicativa e informativa necessária à prossecução dos objectivos do Plano.
Licenciamento
Regulamentos complementares
Revisão
O presente Plano deverá ser revisto dentro de um prazo de cinco anos contados da data da sua entrada em vigor.
(ver plantas no documento original)